Foi  sancionada em 14/08/2018 pelo Presidente da República a nova LGPD, que  regulará todas as atividades que envolvem armazenamento de  dados pessoais.

Nossa legislação é muito semelhante a já utilizada na União Européia, a GDPR General Data Protection Regulation, sendo assim, já nasce adaptada aos mais modernos ordenamentos de Direito Digital.

Lei Geral de Proteção de Dados.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm

Em 28/12/2018 foi editada a MP com alterações no texto de Lei
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/135062




Dados pessoais são considerados todas as informações relativas a uma pessoa, identificada ou identificável.

Podem ser considerados todos os dados que identifiquem alguém, como nome, RG, CPF, endereço, cookies, ou informações sobre essa pessoa. Por exemplo: dados médicos; financeiros; de localização; culturais; preferências, entre outros.

Dados pessoais que tenham sido anonimizados, codificados ou pseudonimizados, mas que ainda possam ser utilizados para identificar uma pessoa, são igualmente considerados dados pessoais e são protegidos pela Lei.
Não.
A necessidade de CONSENTIMENTO é somente uma das 10 possibilidades ou permissões para coleta e tratamento de dados. Existem outras nove e é no PRINCÍPIO do LEGÍTIMO INTERESSE, que a grande maioria das empresas, se farão valer para poderem tratar, coletar, enriquecer dados e realizar tantos outros processos que envolvam dados pessoais.

A Lei não quer impedir a comunicação com os clientes, mas apenas regular os interesses dos envolvidos.

Afinal as empresas se comunicarem com seus clientes é um interesse mais do que Legítimo para ambas as partes.

Mas para isso todos terão que se adequar à nova Lei de Proteção de Dados.


Não.
Aqui listamos os principais Países entre quais o Brasil, que passa a fazer parte, comungando de uma posição diferenciada nos negócios internacionais.

Comunidade Européia (GDPR)
Japão
Estados Unidos
Canadá
Coréia do Sul
Hong Kong
Israel
Austrália
Tailândia
Nova Zelândia
Argentina
Chile
Seguindo uma tendência mundial, a LGPD visa a unificação de regras para o uso de dados, trazendo segurança jurídica para empresas e consumidores, proteção a privacidade dos cidadãos, limites na utilização dos dados, preservando acima de tudo os direitos dos titulares dos dados.

Com a LGPD teremos uma sociedade mais protegida, com o RELACIONAMENTO entre empresas e consumidores sendo traçado de maneira mais correta, segura e justa.

Estando adequada à LGPD sua empresa terá inúmeros benefícios em relação as demais empresas, sem contar que não estará sujeita as severas sanções por descumprimento da Lei, que podem chegar no pior dos casos a multas de até R$ 50.000.000,00.

Com adequação de sua empresa, ela sairá na frente de várias outras que estejam despreparadas e isso é muito importante visto que o tempo é muito curto até a entrada em vigor da Lei em Agosto de 2020.

Sua empresa terá uma enorme vantagem em relação aos seus concorrentes, pois sua reputação estará em alta no mercado.

Além disso estará preparado para usar e proteger o que existe de mais valioso no mundo moderno; suas informações.

 
Sim!

Melhor esclarecendo, toda e qualquer empresa que mantenha algum tipo de informação de Clientes, Fornecedores, Funcionários ou qualquer outra informação armazenada, está sujeita à LGPD.

As Empresas terão que se adequar aos processos de tratamento e salvaguarda das informações para segurança, melhoria e eficiência no uso dos dados.


APLICAÇÃO DE MULTAS
As multas poderão chegar a até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, e limitada ao total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

INDENIZAÇÕES AOS TITULARES
Direito à indenização paga pela parte controladora/operadora dos dados por danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos sofridos pelo titular dos dados, entre outras sanções.